NOTA CONJUNTA – ESCLARECIMENTO SOBRE O PL 3507/2025 (VISTORIAS VEICULARES)

NOTA CONJUNTA – ESCLARECIMENTO SOBRE O PL 3507/2025 (VISTORIAS VEICULARES)

Categoria: Nota Oficial |16 de Janeiro de 2026


As associações signatárias vêm a público esclarecer seu posicionamento sobre o Projeto de Lei nº 3507/2025, que trata das vistorias veiculares no Brasil, diante das informações desencontradas que vêm circulando nas redes sociais e em diferentes canais de comunicação.

O referido Projeto de Lei não cria novas modalidades de vistoria, não institui categorias específicas de veículos (como carros antigos, caminhões ou similares) e não prevê a criação de novas taxas ou tarifas para o cidadão. Seu objetivo central é regular em nível legal práticas que já existem, especialmente as vistorias realizadas por Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs), que hoje operam majoritariamente com base em normas administrativas.

Atualmente, a vistoria veicular não é periódica em âmbito nacional, ocorrendo, em regra, apenas em situações como transferência de propriedade, alteração de características do veículo ou outros casos específicos previstos em regulamentação infralegal. O PL 3507/2025 busca conferir maior segurança jurídica a esse processo, ao consolidar em lei procedimentos já adotados no sistema de trânsito brasileiro.

A única inovação originalmente apresentada no projeto foi a possibilidade de definição de uma periodicidade para a realização das vistorias, cuja eventual regulamentação ficaria a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com base em critérios técnicos. Ressaltamos, contudo, que qualquer alteração dessa natureza deve ser amplamente debatida com a sociedade, considerando os impactos econômicos, operacionais e sociais.

Nesse sentido, as associações entendem como positiva a sinalização de ampliação do diálogo por meio de consulta pública e debates no Congresso Nacional, de modo que o texto final reflita o interesse público, preserve a segurança viária e evite a criação de obrigações desnecessárias ou custos indiretos ao cidadão.

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, a segurança jurídica e a boa técnica legislativa, colocando-nos à disposição para contribuir de forma qualificada com o debate, sempre em defesa do consumidor, da segurança no trânsito e do aprimoramento responsável das políticas públicas do setor.


ANFRAVIST - Associação Nacional dos Franqueadores de Serviços de Vistoria

ASSOPAVI - Associação Paulista de Vistorias

CNVV - Confederação Nacional de Vistorias Veiculares